Questões estatutárias relativas à constituição do Sindicato, suas instâncias, diretorias e comissões técnicas, forma de eleição, valores de contribuição, instrumentos de aferição de votos, VE...
Presentes, ainda, os seguintes tópicos referentes ao subtema "Ambiente Sindical"
- atuação do SINAL no contexto da nova lei (ou na ausência dessa) de greve no serviço público;
- atuação do SINAL no contexto da reforma sindical e sua relações com as centrais sindicais;
- atuação no Congresso e relacionamento com os partidos políticos;
- a valorização do exercício da atividade sindical.
- pluralidade sindical, relacionamento com outras entidades, no âmbito do Bacen, das Carreiras típicas e do funcionalismo público federal
Como será organizada a discussão
- Quando se tratar de discussão sobre algum instituto, referi-lo no título da mensagem e, se possível, indicar, logo abaixo ou entre parênteses, as palavras-chave da mensagem.
Título: Votação eletrônica. Palavra-chave: Admissibilidade dos itens. Parecer da Diretoria Jurídica Nacional. Comissão de "Constituição" e Justiça.
Título: Eleição para presidente nacional. Palavra-chave. Eleição indireta. Método parlamentarista. Maioria do CN. Prévias regionais.
Título: Eleição para presidente nacional. Palavra-chave. Eleição direta. Forma de eleição. Instrumento de votação: VE. Requisito para investidura: filiado (delegado, conselheiro regional ou nacional).
- A exigência de as propostas de emenda ao estatuto/regimento interno serem encaminhadas de forma sucinta, indicando:
- natureza – se emenda de mérito (supressiva, substitutiva, aditiva, modificativa e aglutinativa) ou de redação (alteração do enunciado lingüístico)
- sugestão de redação (preferencialmente em observância às regras de técnica legislativa) e
- justificativa.
- Quando de tratar de tema polêmico ou, por sua natureza e complexidade, mais extenso, poderemos direcionar a discussão para subgrupos específicos.
Logo divulgaremos como será tratada a questão da mensalidade, que tomou conta das redes nos últimos dias. Sabemos que as proposições que prosperam em AND se revestem necessariamente do máximo de rigor, responsabilidade, densidade e embasamento. Por esse motivo, faremos o possível para permitir o aprofundamento das propostas, diante daquilo que se quer do SINAL e do que é necessário para a implementação desse sonho. Delegaremos o que for necessário para permitir a fluidez da discussão, uma vez que não cabe à coordenação produzir discussão, e sim organizá-la da melhor forma.
Palavra da Coordenação
O Estatuto, mais do que alterações em sua redação, merece uma exposição de motivos, à exemplo de muitos diplomas legais que temos. Sempre que se apresentam projetos de mudança de dispositivos legais acompanham-nos as justificativas. Essas justificativas devem ser consolidadas numa exposição de motivos após a adoção das propostas modificativas correspondentes. Tal instrumento esclarece os critérios que nortearam a elaboração da carta e de suas alterações no tempo, o que permitiria que mudanças circunstanciais e de conjuntura não exigissem alteração do texto estatutário.
A exegese das normas perpassa pelo entendimento das circunstâncias que as engendraram. A alteração da forma remuneratória, por exemplo, para citar uma preocupação recente, não requer necessariamente que o art. 9º do Estatuto, que versa sobre a contribuição mensal do filiado, seja refeito. A leitura sistemática do art. 9º deve ser suficiente para esclarecer o hermeneuta.
É nossa preocupação que as alterações estatutárias emanadas da plenária da AND sejam consolidadas em Emendas ao final dos trabalhos. Assim o resgate para fins de estudo e pesquisa fica facilitado. Isso constará do texto do trabalho que entregaremos ao grupo quando de sua reunião na AND.
Pecamos por inflar o texto do Estatuto com coisas que não pertencem a ele. A gente reclama da Constituição, mas faz igualzinho dentro do Sindicato. Apenas o que pertence ao conceito "materialmente" estatutário deve ser nosso foco. E na elaboração do que é materialmente estatutário devemos ter o maior cuidado redacional, utilizar a boa técnica legislativa.
É nosso objetivo, também, providenciar o resgate histórico dos termos de vigência do Estatuto antes e após as ANDs que nos antecederam. Essa pesquisa histórica nos tomará um certo tempo, mas o resultado será compensador. Lembremos que os documentos legais trazem anotações de origem dos dispositivos, como "revogado pela lei nº tal, de xx/yy/200z", "incluído pela Emenda nº tal". Esse tipo de registro deve ser preservado, para que possamos remontar o Estatuto a partir dos fatos históricos, o que facilita o trabalho dos colegas estatuintes - como preferimos chamar os delegados da AND investidos do poder estatuinte derivado - e daqueles que, em seu dia a dia, precisam aplicar essa que é a nossa Constituição. Dessa forma as pessoas conseguirão perceber a linearidade das mudanças, procurar saber porque um dispositivo foi integrado e outro suprimido.
Quem tiver interesse em colaborar, contribuindo para fomentar a discussão e produzir boas propostas, deve, antes de tudo, ler o Estatuto do SINAL e ter em mente que se trata de carta basilar de nossa organização e constituição. O delegado será investido de um poder "estatuinte" derivado, por isso não lhe compete Reforma que comprometa a sistematicidade da carta. Não profanemos o Estatuto e tenhamos em vista que o respeito às suas disposições deve orientar todas as decisões, inclusive as que pretendam modificá-lo.
Abaixo indicamos alguns links que consideramos úteis à nossa discussão.
- Estatuto e Regimento Interno do SINAL http://www.sinal.org.br/estatuto.asp
- ANDs anteriores http://www.sinal.org.br/ands_ant.asp
- Glossário amplo sobre conceitos políticos e jurídicos, que, embora careça de aprofundamento, permite a compreensão de alguns institutos. Interessante verificar, por exemplo, que a diferença entre plebiscito e referendo, ambos formas de consulta popular, ultrapassam a diferença do momento, se prévio, ou posterior à normatização. Presentes, entre outros, os conceitos de Admissibilidade, Colégio Eleitoral, Constituição, Comissão, Conselho de Ética, Democracia, Decoro, Divisão de poderes, além de expor elenco de princípios. http://www2.camara.gov.br/internet/glossario
- Glossário Legislativo (diferente do anterior)http://www2.camara.gov.br/processolegislativo/manualparlamentar/index.html#37
- Extenso manual de redação legislativa http://www2.camara.gov.br/internet/publicacoes/manualredacao
Que comece a discussão!!!
A coordenação saúda toda a comunidade baceniana e sinaleira
2 comentários:
Este grupo é o melhor!
Na AND será definido tanto o modelo quanto os rumos do Sinal.
É importante que lutemos por mecanismos que exijam MANDATO dos dirigentes e que assegure TRANSPARÊNCIA.
Chamo atenção para o MANDATO para que não tenhamos um sindicato “descolado” da categoria, que defenda bandeiras com as quais a categoria não concorde e, até discorde. E esse risco sempre existe uma vez que muitos dos que se dispõe a atuar nos sindicatos o fazem por “bandeiras” políticas próprias, por querer ser líder, e não aceitam ser limitados por uma categoria “sempre conservadora”.
Já quanto à importância da TRANSPARÊNCIA é quase desnecessário falar. Mas cito um problema potencial "em tese": sem transparência como assegurar que os representantes NÃO desobedeçam ao "MANDATO" da categoria? A categora tem de saber no que estão votando seus representantes!
A gente se vê neste Grupo 3 da AND.
Abraços,
ESTRELA
Reunião do Conselho Nacional
Texto atual:
Art. 30 - Compete ao Conselho Nacional:
§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
Texto proposto:
§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional serão instaladas e funcionarão com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
Justificativa: O texto atual está confuso e não é claro sobre o quorum de funcionamento do CN.
Juarez/Sinal-salvador
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