sábado, 11 de outubro de 2008

Princípios éticos

Muito se fala em transparência e mandato da atuação do Sinal e de seus conselheiros.
Há proposta para que os votos em deliberações nos Conselhos sejam aberto para haver este policiamento.

Quando um conselheiro seguindo o mandato dado pela sua base tem a sua posição derrotada, sendo a decisão tomada diferente daquela aspirada pela base, este conselheiro precisa levar a decisão tomada majoritariamente. Algumas vezes isto não acontece.

Procura-se sempre reabrir as discussões quando o grupo está muito dividido, procurando sempre uma possibilidade de consenso. Nem sempre é possível, pois somos heterogêneos, nossas realidades regionais são diversas.

Numa AND temos pessoas a favor e outras contra determinados itens, após a decisão tomada é dever do conselheiro aceitar e trabalhar em prol da publicidade, aprovação e acatamento das decisões.

Um conselheiro pode votar contra uma decisão tomada na AND, no CN, no CR?

Que princípios de ética devem os dirigentes sindicais seguir?

Aguardamos contribuições!!!

A coordenação

Estrutura mínima das regionais e diretorias

O assunto redução de contribuição, que certamente vem forte por aí, está intimamente ligado com o tamanho e estrutura do Sinal que necessitamos em cada área de trabalho.

Digo estrutura mesmo, assessoria, funcionários, estagiários, equipamentos, orçamento, e um possível plano de trabalho que possamos vislumbrar para o próximo biênio.

Outra questão é uma estrutura mínima de atendimento nas regionais. Precisamos separar o que é regional e o que é nacional, o que a regional pode fazer para desonerar a nacional?

Há regionais que dependem em tudo da nacional, e com isso ficam com recursos parados e sobrecarregam a estrutura da nacional. Há regionais que possuem estruturas de atendimento mínimo direto ao filiado. Há um desequilíbrio aí de atuação. A Nacional também precisa firmar limites para atendimento às regionais, e assim disponibilizando de forma equilibrada o serviço para todas as regionais

Estatuto - propostas de alteração

Mirian disse...
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO.

1 - Art. 28, alterar §3º - Os membros do Conselho Nacional terão mandato coincidente com as respectivas investiduras nos Conselhos Regionais.
Justificativa: Se o Conselho Nacional é constituído por membros dos Conselhos Regionais, natural que seus mandatos coincidam.

2 - Art. 31, incluir §3º - Aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional é vedada a eleição para mais de 3 (três) mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição.
Justificativa: Evitar a entropia do grupo de diregentes para propiciar o crescimento organizacional. Dessa forma, renova-se não só a Nacional como as Regionais também.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Valorização da atividade sindical

Valorização da atividade sindical

Pergunto: O que leva um servidor a se engajar na atividade sindical? Idealismo? Voluntarismo? Inconformismo?

O servidor que decide dedicar-se à atividade sindical deve estar preparado para alguns percalços no seu caminho, pois este trabalho é muito pouco valorizado dentro do nosso ambiente. Por quê?

O dirigente sindical que está trabalhando, tentando garantir direitos a todos, algumas vezes é mal visto entre seus pares, pela chefia. Fica marcado. Por quê?

Hoje temos uma exigência de ter um sindicato mais atuante, inserido nas esferas de Governo, agindo dentro e fora de campanhas salariais, com diretorias atuantes, como Comunicação, Jurídico, Previdenciária, Secretaria, e outras, mas continuamos tendo estes mesmos dirigentes que atuam por nós sofrendo conseqüências, tendo sua carreira prejudicada. O que podemos fazer para melhorar esta situação? Como podemos valorizar o servidor que opte por exercer a atividade sindical?

Jaqueline

Votação Eletrônica - Instrumento de aferição de votos

A votação eletrônica, instrumento inequívoco de contagem de votos, porque seguro e auditável, divide opiniões.

Quem a questiona o faz por temê-la alienante, porque teria o condão de esvaziar os espaços de discussão, eliminando a possibilidade da construção dialética de posições políticas da categoria. Além disso, sendo os filiados do Sinal servidores da ativa, aposentados e pensionistas, o primeiro segmento, por inserido digitalmente, seria o condutor das decisões de uma categoria que compreende um universo muito mais amplo. Seria uma forma de alijar a representação de segmentos que, embora não acompanhem mais o dia-a-dia do Sindicato e da Instituição, merecem consideração e representação.

Já quem a aplaude visualiza a possibilidade de uma democracia direta, de viabilizar a consulta direta à categoria em temas que lhe afetam ou que lhe são por demais caros para serem decididos por terceiros, ainda que eleitos diretamente. Quem pretende difundir o uso desse instrumento se orienta pela transparência do processo decisório.

Essa é uma síntese bastante simplória da utilização do instrumento. Os defensores de uma ou de outra corrente poderão encaminhar seus comentários, para que, ao final, superemos essa caracterização que reconhecemos simplificadora.

Ao tempo em que saudamos os servidores do Banco Central, conclamamos os colegas à discussão!

A coordenação

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Novo Ambiente Sindical

NOVO AMBIENTE SINDICAL: FILIAR-SE OU NÃO A UMA CENTRAL SINDICAL. (Getúlio - Sinal/BH))

Na verdade, enquanto servidores públicos, do ponto de vista legal, não temos como nos organizar em uma central sindical própria.

A Lei 11648/2008, que trata do reconhecimento formal das centrais sindicais, dispõe em seu art. 2º:

"Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I-filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;

II-filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;

III-filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV-filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei."

Dessa forma, entre outras dificuldades, para o disposto no item III acima - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica - o serviço público é considerado uma única atividade. Dependeríamos, então, de quatro outros ramos de atividade econômica. Uma central de servidores públicos portanto, do ponto de vista legal, é impossível.

A opção de nos reunirmos todos em uma única central, por segmento - por exemplo, servidores das carreiras típicas de Estado - passa por uma discussão política prévia em fórum específico, das CTES, no qual estamos engatinhando, senão patinando. Concordo que seria o ideal, mas envolve aspectos ligados às outras entidades das CTEs que fogem ao nosso controle.

Nosso tempo é curto e não dá mais pra adiar a abertura de discussão a respeito com a nossa categoria, o que muito provavelmente ocorrerá em duas etapas: se filiamos ou não a uma central sindical e, em caso positivo, a qual central nos filiaríamos.

Com a publicação da lei acima, "o movimento sindical ainda não se deu conta do papel estratégico que passam a jogar as centrais sindicais brasileiras na formulação das políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, tanto do setor publico, quanto da iniciativa privada", conforme alerta Antônio Augusto de Queiróz, o Toninho do DIAP, assessor parlamentar do SINAL, no artigo "O papel estratégico das centrais pós-reconhecimento", publicado em 01.07.2008. Nele, o autor observa, quanto às centrais, que "esua importância e influência, por força das novas atribuições legais, transcendem ao Governo Lula."

Ou seja, sem um debate qualificado a respeito, que tem necessariamente, ao meu ver, que se iniciar na XXII AND, com o estabelecimento de um cronograma de discussão com a categoria (palestras, seminários, assembléias físicas, votações eletrônicas, etc.), a exemplo do que foi feito com o subsídio, que nos leve a um posicionamento da categoria até o início do ano que vem, para o próximo mandato do Sindicato.

Do contrário, poderemos estar condenando o sindicato a vagar no limbo do novo ambiente sindical brasileiro, no próximo mandato, sem qualquer efetividade quanto à influência das formulações de políticas públicas, desfazendo todos os projetos de uma maior aproximação com a sociedade brasileira, meta substancial da AND dos 20 anos do SINAL, em pré-discussão por aqui, centrada no tema "Maioridade e Cidadania".

Proposta de debates e aprovação, em duas etapas:

1º. inicia-se debate a respeito do novo ambiente sindical no Brasil, no contexto da Lei 11648/2008 e da reforma sindical em curso, com foco na filiação (ou não) do SINAL a uma central sindical;

2º. estabelece-se amplo debate com a categoria, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas, historiadores, políticos, advogados e cientistas políticos, no prazo de até 60 dias do fim da XXII AND;

3º. ato contínuo, encaminha-se proposta de debate amplo, a exemplo do item anterior e no mesmo prazo proposto, ao fórum das carreiras típicas de estado, com vistas a uma discussão e um posicionamento conjunto a respeito;

4º. encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para decisão por filiação (ou não) a uma central sindical;

5º. em caso afirmativo no resultado da votação eletrônica do item anterior, retoma-se de forma ampla o debate original com os filiados, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas e representantes das centrais sindicais legalizadas no País, agora com o objetivo de esclarecer a central sindical que melhor atenderia aos interesses técnicos e políticos dos funcionários de BC e filiados do SINAL, no prazo de até 120 dias do fim da XXII AND;

6º. ato contínuo, encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para a escolha da central sindical à qual o SINAL se filiará.

Getúlio

domingo, 5 de outubro de 2008

AND

O delegado eleito na sua base para representá-la na AND deve a ela respeito, representatividade e compromisso, com a participação e posições tomadas.

O delegado é nominalmente inscrito como representante daquela regional. No caso de não comparecer ou se retirar da plenária por algum motivo este deve saber que prejudica o quórum para votação de algumas matérias, como alterações no Estatuto, que exige 2/3 do número de delagados (e não dos presentes).

No caso de problemas de doenças, familiares, trabalho, podemos sugerir que a mesa aceite a substituição deste delegado, formalmente, desde que o suplente tenha sido eleito na base para tal. No caso de não comparecimento fortuito, acho que deveria ficar registrado nominalmente que tal delegado não votou, para que este possa prestar conta aos seus representados, além de, se for o caso de não participação, ressarcir o Sinal das despesas de viagem e hospedagem.

Precisamos estar cientes que a AND não é oportunidade para viajar por conta do Sinal mas sim oportunidade de fazer diferença no cenário sindical do Banco Central.

Jaqueline

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

AND e AGN - Instâncias deliberativas do SINAL

AND

A Assembléia Nacional Deliberativa (AND) é a instância máxima deliberativa do SINAL (art. 16 e ss. do Estatuto) porque:
a) reveste-se do poder "estatuinte" derivado, sendo a única instância que pode efetuar alterações estatutárias (art. 25, alínea E), ainda assim apenas com quórum qualificado (2/3)
b) consolida em documento único princípios e diretrizes da ação política do SINAL e das reivindicações da categoria (art. 17) >> é como um plano de diretrizes e bases revisado a cada biênio <<
c) estabelece a repartição das receitas decorrentes da contribuição mensal do filiado entre Nacional e regionais (assunto materialmente estatutário >>> a constituição federal prevê a repartição das receitas entre União, Estados e Municípios)

Com isso, fica evidente o caráter de destaque da AND, cujas atribuições são relevantes para a constituição e funcionamento do SINAL. As demais instâncias cuidam apenas da operacionalização da coisa sindical.


AGN

Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional é constituída pelos integrantes da categoria em todo o País, competindo-lhe:

a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria;

b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo;

c) deliberar sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas;

d) decidir quanto à extinção e dissolução do Sindicato.

Parágrafo único - As decisões das Assembléias Gerais Nacionais serão tomadas por maioria simples.


A polêmica alínea "d"

A extinção/dissolução do SINAL não pode, de fato, ser decidida por não-filiado (absurdo hoje do art. 26 "e"). Essa é a única atribuição da AGN que não atende à restrição que se infere das demais alíneas, do tema ser relativo diretamente à categoria. Essa inadequação, entretanto, não pode sugerir que a competência da AGN (alíneas a, b e c) deva ser diminuída.

A alínea "d" é inadequada à nossa condição sindical e, embora o dispositivo que contém faça sentido no contexto da iniciativa privada (adiante a explicação), não merece ser inserida num estatuto de entidade representativa de servidores. Um sindicato profissional ruim que capta recursos de todos (contribuição compulsória, repasse de verbas públicas...) não deve permanecer em prejuízo da massa de trabalhadores que optou por não se filiar a ele e pode ter a pretensão de organizar um sindicato mais plural. Essa foi a fórmula encontrada para viabilizar a unicidade sindical. Doutra forma, o sindicato capenga, corrupto e com pouca representatividade seria eterno e impediria o nascimento de um sindicato de atuação responsável. Para nós, entretanto, não faz o menor sentido e soa realmente absurdo, visto não contarmos com o instituto da contribuição compulsória e possuirmos mecanismos de tomada de poder por filiados organizados em chapa vencedora de pleito eleitoral.

Só haveria necessidade de instituir uma AGN de filiados se a condução da assembléia não pudesse encaminhar que os assuntos X e Y seriam votados por todos, porque atinentes à categoria, e os assuntos W e Z apenas pelos filiados, por envolverem a atuação do sindicato.

A profusão de instâncias é algo delicado de se propor, porque, longe de esclarecer, tende a confundir e dar margens para manobra. O que fariam se numa AGN de filiado fosse proposta a votação de item caro à categoria, aí contemplados também os não-filiados? Ficaria prejudicado e não seria votado? É complicado deixar para o dirigente administrar regionalmente esse tipo de conflito, sustentar a necessidade de consultar os demais colegas sobre o assunto, ainda mais diante de Assembléia composta exclusivamente por filiado.

O sindicalizado já financia os benefícios de todos e não se sente muito confortável em compartilhar decisões. Entretanto, a categoria é composta por sindicalizados e por quem fez a opção pela não filiação. Não compete a uns decidir o destino de todos.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Centrais sindicais - o que temos com isso?

Este é um tema bem delicado para nós.

O Sinal não é partidário (Art. 4º do Estatuto), mesmo que muitos dos seus conselheiros o sejam. É um sindicato que se pauta pela defesa dos interesses dos seus filiados e da instituição Banco Central.

Entretanto, hoje os trabalhadores estão se organizando em federações, confederações de sindicatos e centrais sindicais. Trata-se de um fenômeno atual e que vem tomando espaço na mídia, no Governo e nas nossas avaliações.

O que temos com isso? Afinal, somos independentes...

Será mesmo? Será que não é a hora de nos reunirmos com nossos pares, outros servidores públicos, e formarmos um bloco para termos representatividade nesta nova realidade que se segue?

Temos que avaliar o cenário sindical atual e futuro e decidirmos que espaço queremos ocupar.

Qual seria o benefício de fazer parte de uma central sindical? Quais os prejuízos???

A discussão está posta e queremos a sua opinião!!!!

Grupo 3

O Sinal no Congresso

Nesta campanha vimos o quão importante foi o trabalho do Sinal dentro do Congresso, nos aproximando de parlamentares que simpatizaram com a nossa luta, que se dispuseram a abrir caminhos aos Ministérios, às Secretarias e mesmo dentro do Bacen.

Algumas vezes precisamos de uma oferecer uma contrapartida técnica, como reunimos elementos e contrapontos sobre tarifas bancárias, para sabatina dos Diretores do Sinal. Esse trabalho foi muito bem recepcionado no Parlamento, fornecendo subsídios à discussão qualificada em torno dos temas. O nome do Sinal foi posto em evidência, alcançamos credibilidade.

Com isso vimos a importância de trabalhos técnicos de qualidade sobre assuntos de interesse do funcionalismo e da sociedade. Somos especialistas em muitos assuntos e já não podemos nos ater aos limites de atuação desejados pelas pessoas que hoje comandam a economia. Há muitos interesses não revelados e alguns que ferem a ética e a coerência do nosso propósito de existir.

A nossa proposta é ampliar este tipo de atuação, estruturando mais adequadamente as Diretorias de Assuntos Externos e de Estudos Técnicos do Sinal, enfim, viabilizando uma inserção cada vez maior, oportuna e constante.

A formação de grupos de discussão sobre temas como tarifas bancárias, autonomia do Bacen, Defesa do Consumidor bancário, fiscalização entre outros, para produzirem material que possamos levar a uma discussão ampla e pública é um sonho antido dentro do Sinal e aos 20 anos vemos que estamos mais maduros para assumir este papel.

Qual a sua opinião sobre isso???

Jaqueline

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Quórum para instalação e decisões do CN

Reunião do Conselho Nacional

Texto atual:

Art. 30 - Compete ao Conselho Nacional:

§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.

Texto proposto:

§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional serão instaladas e funcionarão com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.

Justificativa: O texto atual está confuso e não é claro sobre o quorum de funcionamento do CN.

Juarez/Sinal-salvador

Mensalidade

Reflitamos: qual o SINAL que queremos??

Queremos uma banca de advogados ou um sindicato combativo, que defenda o interesse público? Que atenda à sociedade ou ao capital financeiro?
Qual o tamanho das necessidades do SINAL? Quais os projetos para o futuro?

Nos outros grupos de discussão fatalmente surgirão excelentes projetos, cuja elaboração e implementação exigirão recursos.

Entendemos que a discussão da mensalidade não pode prescindir da discussão do papel do SINAL na sociedade e dentro da comunidade baceniana.

Em breve anexaremos a Nota Técnica produzida por valorosos colaboradores de Minas Gerais, amplamente divulgada nas redes informais.

Iremos editando este post conforme as discussões iniciarem.

Saudações!

Eleição Direta no Sinal

Apesar de a plenária da última AND ter recomendado ao Conselho Nacional a realização de plebiscito com vistas à eleição direta para Presidente Nacional, a consulta não foi viabilizada em tempo hábil. Estamos às vésperas de mais uma edição da Assembléia Nacional Deliberativa, o que faz com que a discussão em torno do tema se acentue, como temos observado nas redes informais.

XXI AND - Item 12. Previsão de eleição direta para o SINAL Nacional*.

O tema é controverso e o grupo não chegou a uma conclusão, pelo que o remeteu à Plenária, para apreciação. A Plenária optou por não apreciar a matéria. Resultado da votação : 55 votos contra a apreciação, 13 votos a favor de apreciar e 05 abstenções.

Foi apresentada proposta de encaminhamento de recomendação ao Conselho Nacional para realização de plebiscito com vistas à eleição direta para Presidente Nacional, com ampla discussão junto à categoria. Resultado da votação: 47 votos a favor, 22 votos contra e 02 abstenções.



Estatuto

O artigo 31 do Estatuto dispõe sobre a eleição dos componentes da Diretoria Executiva Nacional, o que inclui o Presidente do SINAL.

Elegibilidade

São elegíveis os conselheiros nacionais e qualquer conselheiro regional, desde que indicado por seu Conselho.

Eleitores

Os conselheiros nacionais reunidos.

Forma de eleição

Majoritária (maioria simples)


Momento de eleição

Primeira reunião física do Conselho Nacional.


Por que o atual sistema eleitoral do SINAL é contestado?

O principal argumento de quem o contesta é a falta de representatividade no processo eleitoral. Primeiro porque, nesses 20 anos, só houve disputa pelo cargo de presidente em uma oportunidade, o que significa dizer que em nenhum outro processo existiu mais do que um candidato. Não porque o cargo não ensejasse disputa, mas porque havia uma composição de agentes prévia ao momento da eleição. Isso significaria um esvaziamento político das representações regionais menores, que, mesmo somadas, detêm menos votos no Conselho Regional.

O atual sistema é um modelo parlamentarista: quem tem mais força política no Conselho Nacional conduz o chefe da Executiva, chamado "presidente".


Quais outras opções se colocam? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas?

Há diversas formas de condução de um processo eleitoral. As mais difundidas são a eleição direta e o colégio eleitoral.

A eleição direta, como o nome indica, permite a participação imediata do filiado na escolha de seu dirigente máximo. O "porém" que se coloca é o fato de excelentes conselheiros regionais/nacionais sejam alijados da disputa, pois o bom trabalho que desenvolvem nem sempre tem a publicidade que merece.

Já o sistema de colégios eleitorais permite a participação mediata e regional do filiado, com a garantia de que a vontade da maioria será representada no órgão colegiado.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

O Sinal e a realidade sindical atual


Portaria 186 fere unicidade sindical
Além da confusão criada com a proposta de extinção abrupta da contribuição sindical, que seria substituída pela chamada contribuição negocial, o governo Lula está se metendo em outra briga desnecessária com o sindicalismo. O Ministério do Trabalho baixou recentemente a portaria 186, que fixa as normas sobre registro sindical e alterações estatutárias das entidades. Afora a CUT, novamente a única a aplaudir o governo, todas as demais centrais questionam esta nova medida legal, afirmando que ela pode abrir caminho para a maior fragmentação do sindicalismo no país.Em agosto, onze confederações nacionais de trabalhadores já protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria. Elas garantem que o projeto incentiva a multiplicação das federações e confederações, ferindo de morte o atual sistema confederativo, e que é inconstitucional. Elas também denunciam que foram excluídas do grupo ministerial que redigiu a medida. Criticado, Luis Antonio Medeiros, secretário de relações do trabalho e coordenador do grupo, retrucou: "Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar maior pluralidade ao sindicalismo", confessou o ex-presidente da Força Sindical.Onda de ataques ao sindicalismoA portaria 186 não preocupa apenas os dirigentes das confederações e federações. Ela também é alvo de críticas das centrais, com exceção da CUT, que sempre defendeu a implosão do sistema confederativo – para desencanto da Contag, filiada à entidade. Na própria Força Sindical, que tem livre acesso no Ministério do Trabalho, há fortes resistências. Todas as outras, CTB, NCST, UGT e CGTB, já condenaram a medida e exigem a sua revisão. Para Wagner Gomes, presidente da CTB, "a portaria 186 contribuiu para multiplicar o número de entidades sindicais, sobretudo as de segundo grau, e afronta a unicidade sindical consagrada na CLT e na Constituição".Na sua avaliação, está em curso uma onda de ataques ao sindicalismo, que visa enfraquecer as lutas dos trabalhadores. Após a histórica vitória do reconhecimento legal das centrais, o mesmo governo Lula baixou duas portarias perigosas – a 186 e a que extingue a contribuição sindical. Ao mesmo tempo, há um processo de judicialização das lutas sociais, com o ministério público adotando várias medidas para fragilizar as entidades sindicais, como a que fixa em apenas sete o número de dirigentes com estabilidade no emprego, a que exige autorização escrita do desconto da contribuição assistencial e a que nega a validade dos acordos coletivos entre as negociações. "Não dá para ficar de braços cruzados diante desta ofensiva", conclama Wagner Gomes.Um atentado à ConstituiçãoA portaria 186 também é rechaçada por juristas que sempre estiveram engajados nas lutas dos trabalhadores. Edésio Passos, ex-deputado federal do PT-PR e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), foi um dos primeiros a listar suas "imperfeições". Para ele, vários dos 34 artigos da portaria cumprem o papel de aperfeiçoar o processo de registro e de alteração dos estatutos das entidades. Há, porém, "falhas, imperfeições e ilegalidades na portaria, que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão".Entre outros, ele cita o artigo 10º, que concede poderes excessivos ao Ministério do Trabalho no ato de impugnação do registro sindical, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata das fusões de entidades. Para ele, porém, o mais grave é o tratamento dado às entidades de nível superior, com o estímulo aberto à fragmentação sindical. Na prática, afirma, o governo Lula, desde o primeiro mandato, vinha reconhecendo "a pluralidade no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical esteja definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical". A nova portaria apenas legalizaria esta prática ilegal – "um fato saudado pela CUT". O renomado jurista não vacila em afirmar que o artigo é inconstitucional. "A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido pela Constituição. O seu artigo 8º explicita: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau. Ou seja, em qualquer grau, significa também no grau superior das federações e confederações... Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção a sua desconstituição via estatal". É um fato grave!Interesses da CUT e da ForçaNo mesmo rumo, o histórico advogado José Carlos Arouca, desembargador aposentado do TRT e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, demonstra que os ataques à unicidade sindical são antigos. Na fase mais recente, a questão do registro gerou polêmicas nos governos José Sarney, Collor de Mello, Itamar Franco e FHC. Para ele, esta ofensiva ganhou maior ímpeto no governo Lula, "a ponto dele reconhecer confederações paralelas num sistema pluralista". Na sua avaliação, esta interferência indevida dos governos fere a "autonomia sindical" e desrespeita a própria Constituição, que determina a combinação da autonomia com a unicidade.Ele avalia que a portaria 186 é um dos piores golpes na unicidade na história do país. Sem papas na língua, ele arremata: "Salta a evidência que a portaria atende ao empenho da CUT e da Força Sindical em assumir a direção do sindicalismo. O propósito é seguir o modelo orgânico da CUT, a partir das centrais e não das bases, com ramificações para baixo e a criação de instâncias próprias desde sindicatos até federações. A portaria, obra isolada de um segmento do Poder Executivo, sobrepõe-se a lei, ferindo o artigo 516 da CLT, e ofende dolosamente a Constituição".

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Introdução Grupo 3

Serão objeto de discussão neste grupo 3:

Questões estatutárias relativas à constituição do Sindicato, suas instâncias, diretorias e comissões técnicas, forma de eleição, valores de contribuição, instrumentos de aferição de votos, VE...

Presentes, ainda, os seguintes tópicos referentes ao subtema "Ambiente Sindical"
- atuação do SINAL no contexto da nova lei (ou na ausência dessa) de greve no serviço público;
- atuação do SINAL no contexto da reforma sindical e sua relações com as centrais sindicais;
- atuação no Congresso e relacionamento com os partidos políticos;
- a valorização do exercício da atividade sindical.
- pluralidade sindical, relacionamento com outras entidades, no âmbito do Bacen, das Carreiras típicas e do funcionalismo público federal

Como será organizada a discussão

  • Quando se tratar de discussão sobre algum instituto, referi-lo no título da mensagem e, se possível, indicar, logo abaixo ou entre parênteses, as palavras-chave da mensagem.
Exemplos.

Título: Votação eletrônica. Palavra-chave: Admissibilidade dos itens. Parecer da Diretoria Jurídica Nacional. Comissão de "Constituição" e Justiça.

Título: Eleição para presidente nacional. Palavra-chave. Eleição indireta. Método parlamentarista. Maioria do CN. Prévias regionais.

Título: Eleição para presidente nacional. Palavra-chave. Eleição direta. Forma de eleição. Instrumento de votação: VE. Requisito para investidura: filiado (delegado, conselheiro regional ou nacional).

  • A exigência de as propostas de emenda ao estatuto/regimento interno serem encaminhadas de forma sucinta, indicando:
  1. natureza – se emenda de mérito (supressiva, substitutiva, aditiva, modificativa e aglutinativa) ou de redação (alteração do enunciado lingüístico)
  2. sugestão de redação (preferencialmente em observância às regras de técnica legislativa) e
  3. justificativa.

  • Quando de tratar de tema polêmico ou, por sua natureza e complexidade, mais extenso, poderemos direcionar a discussão para subgrupos específicos.

Logo divulgaremos como será tratada a questão da mensalidade, que tomou conta das redes nos últimos dias. Sabemos que as proposições que prosperam em AND se revestem necessariamente do máximo de rigor, responsabilidade, densidade e embasamento. Por esse motivo, faremos o possível para permitir o aprofundamento das propostas, diante daquilo que se quer do SINAL e do que é necessário para a implementação desse sonho. Delegaremos o que for necessário para permitir a fluidez da discussão, uma vez que não cabe à coordenação produzir discussão, e sim organizá-la da melhor forma.


Palavra da Coordenação

O Estatuto, mais do que alterações em sua redação, merece uma exposição de motivos, à exemplo de muitos diplomas legais que temos. Sempre que se apresentam projetos de mudança de dispositivos legais acompanham-nos as justificativas. Essas justificativas devem ser consolidadas numa exposição de motivos após a adoção das propostas modificativas correspondentes. Tal instrumento esclarece os critérios que nortearam a elaboração da carta e de suas alterações no tempo, o que permitiria que mudanças circunstanciais e de conjuntura não exigissem alteração do texto estatutário.

A exegese das normas perpassa pelo entendimento das circunstâncias que as engendraram. A alteração da forma remuneratória, por exemplo, para citar uma preocupação recente, não requer necessariamente que o art. 9º do Estatuto, que versa sobre a contribuição mensal do filiado, seja refeito. A leitura sistemática do art. 9º deve ser suficiente para esclarecer o hermeneuta.

É nossa preocupação que as alterações estatutárias emanadas da plenária da AND sejam consolidadas em Emendas ao final dos trabalhos. Assim o resgate para fins de estudo e pesquisa fica facilitado. Isso constará do texto do trabalho que entregaremos ao grupo quando de sua reunião na AND.

Pecamos por inflar o texto do Estatuto com coisas que não pertencem a ele. A gente reclama da Constituição, mas faz igualzinho dentro do Sindicato. Apenas o que pertence ao conceito "materialmente" estatutário deve ser nosso foco. E na elaboração do que é materialmente estatutário devemos ter o maior cuidado redacional, utilizar a boa técnica legislativa.

É nosso objetivo, também, providenciar o resgate histórico dos termos de vigência do Estatuto antes e após as ANDs que nos antecederam. Essa pesquisa histórica nos tomará um certo tempo, mas o resultado será compensador. Lembremos que os documentos legais trazem anotações de origem dos dispositivos, como "revogado pela lei nº tal, de xx/yy/200z", "incluído pela Emenda nº tal". Esse tipo de registro deve ser preservado, para que possamos remontar o Estatuto a partir dos fatos históricos, o que facilita o trabalho dos colegas estatuintes - como preferimos chamar os delegados da AND investidos do poder estatuinte derivado - e daqueles que, em seu dia a dia, precisam aplicar essa que é a nossa Constituição. Dessa forma as pessoas conseguirão perceber a linearidade das mudanças, procurar saber porque um dispositivo foi integrado e outro suprimido.

Quem tiver interesse em colaborar, contribuindo para fomentar a discussão e produzir boas propostas, deve, antes de tudo, ler o Estatuto do SINAL e ter em mente que se trata de carta basilar de nossa organização e constituição. O delegado será investido de um poder "estatuinte" derivado, por isso não lhe compete Reforma que comprometa a sistematicidade da carta. Não profanemos o Estatuto e tenhamos em vista que o respeito às suas disposições deve orientar todas as decisões, inclusive as que pretendam modificá-lo.

Abaixo indicamos alguns links que consideramos úteis à nossa discussão.

Que comece a discussão!!!
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