sábado, 11 de outubro de 2008

Princípios éticos

Muito se fala em transparência e mandato da atuação do Sinal e de seus conselheiros.
Há proposta para que os votos em deliberações nos Conselhos sejam aberto para haver este policiamento.

Quando um conselheiro seguindo o mandato dado pela sua base tem a sua posição derrotada, sendo a decisão tomada diferente daquela aspirada pela base, este conselheiro precisa levar a decisão tomada majoritariamente. Algumas vezes isto não acontece.

Procura-se sempre reabrir as discussões quando o grupo está muito dividido, procurando sempre uma possibilidade de consenso. Nem sempre é possível, pois somos heterogêneos, nossas realidades regionais são diversas.

Numa AND temos pessoas a favor e outras contra determinados itens, após a decisão tomada é dever do conselheiro aceitar e trabalhar em prol da publicidade, aprovação e acatamento das decisões.

Um conselheiro pode votar contra uma decisão tomada na AND, no CN, no CR?

Que princípios de ética devem os dirigentes sindicais seguir?

Aguardamos contribuições!!!

A coordenação

Estrutura mínima das regionais e diretorias

O assunto redução de contribuição, que certamente vem forte por aí, está intimamente ligado com o tamanho e estrutura do Sinal que necessitamos em cada área de trabalho.

Digo estrutura mesmo, assessoria, funcionários, estagiários, equipamentos, orçamento, e um possível plano de trabalho que possamos vislumbrar para o próximo biênio.

Outra questão é uma estrutura mínima de atendimento nas regionais. Precisamos separar o que é regional e o que é nacional, o que a regional pode fazer para desonerar a nacional?

Há regionais que dependem em tudo da nacional, e com isso ficam com recursos parados e sobrecarregam a estrutura da nacional. Há regionais que possuem estruturas de atendimento mínimo direto ao filiado. Há um desequilíbrio aí de atuação. A Nacional também precisa firmar limites para atendimento às regionais, e assim disponibilizando de forma equilibrada o serviço para todas as regionais

Estatuto - propostas de alteração

Mirian disse...
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO.

1 - Art. 28, alterar §3º - Os membros do Conselho Nacional terão mandato coincidente com as respectivas investiduras nos Conselhos Regionais.
Justificativa: Se o Conselho Nacional é constituído por membros dos Conselhos Regionais, natural que seus mandatos coincidam.

2 - Art. 31, incluir §3º - Aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional é vedada a eleição para mais de 3 (três) mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição.
Justificativa: Evitar a entropia do grupo de diregentes para propiciar o crescimento organizacional. Dessa forma, renova-se não só a Nacional como as Regionais também.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Valorização da atividade sindical

Valorização da atividade sindical

Pergunto: O que leva um servidor a se engajar na atividade sindical? Idealismo? Voluntarismo? Inconformismo?

O servidor que decide dedicar-se à atividade sindical deve estar preparado para alguns percalços no seu caminho, pois este trabalho é muito pouco valorizado dentro do nosso ambiente. Por quê?

O dirigente sindical que está trabalhando, tentando garantir direitos a todos, algumas vezes é mal visto entre seus pares, pela chefia. Fica marcado. Por quê?

Hoje temos uma exigência de ter um sindicato mais atuante, inserido nas esferas de Governo, agindo dentro e fora de campanhas salariais, com diretorias atuantes, como Comunicação, Jurídico, Previdenciária, Secretaria, e outras, mas continuamos tendo estes mesmos dirigentes que atuam por nós sofrendo conseqüências, tendo sua carreira prejudicada. O que podemos fazer para melhorar esta situação? Como podemos valorizar o servidor que opte por exercer a atividade sindical?

Jaqueline

Votação Eletrônica - Instrumento de aferição de votos

A votação eletrônica, instrumento inequívoco de contagem de votos, porque seguro e auditável, divide opiniões.

Quem a questiona o faz por temê-la alienante, porque teria o condão de esvaziar os espaços de discussão, eliminando a possibilidade da construção dialética de posições políticas da categoria. Além disso, sendo os filiados do Sinal servidores da ativa, aposentados e pensionistas, o primeiro segmento, por inserido digitalmente, seria o condutor das decisões de uma categoria que compreende um universo muito mais amplo. Seria uma forma de alijar a representação de segmentos que, embora não acompanhem mais o dia-a-dia do Sindicato e da Instituição, merecem consideração e representação.

Já quem a aplaude visualiza a possibilidade de uma democracia direta, de viabilizar a consulta direta à categoria em temas que lhe afetam ou que lhe são por demais caros para serem decididos por terceiros, ainda que eleitos diretamente. Quem pretende difundir o uso desse instrumento se orienta pela transparência do processo decisório.

Essa é uma síntese bastante simplória da utilização do instrumento. Os defensores de uma ou de outra corrente poderão encaminhar seus comentários, para que, ao final, superemos essa caracterização que reconhecemos simplificadora.

Ao tempo em que saudamos os servidores do Banco Central, conclamamos os colegas à discussão!

A coordenação

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Novo Ambiente Sindical

NOVO AMBIENTE SINDICAL: FILIAR-SE OU NÃO A UMA CENTRAL SINDICAL. (Getúlio - Sinal/BH))

Na verdade, enquanto servidores públicos, do ponto de vista legal, não temos como nos organizar em uma central sindical própria.

A Lei 11648/2008, que trata do reconhecimento formal das centrais sindicais, dispõe em seu art. 2º:

"Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I-filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;

II-filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;

III-filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV-filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei."

Dessa forma, entre outras dificuldades, para o disposto no item III acima - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica - o serviço público é considerado uma única atividade. Dependeríamos, então, de quatro outros ramos de atividade econômica. Uma central de servidores públicos portanto, do ponto de vista legal, é impossível.

A opção de nos reunirmos todos em uma única central, por segmento - por exemplo, servidores das carreiras típicas de Estado - passa por uma discussão política prévia em fórum específico, das CTES, no qual estamos engatinhando, senão patinando. Concordo que seria o ideal, mas envolve aspectos ligados às outras entidades das CTEs que fogem ao nosso controle.

Nosso tempo é curto e não dá mais pra adiar a abertura de discussão a respeito com a nossa categoria, o que muito provavelmente ocorrerá em duas etapas: se filiamos ou não a uma central sindical e, em caso positivo, a qual central nos filiaríamos.

Com a publicação da lei acima, "o movimento sindical ainda não se deu conta do papel estratégico que passam a jogar as centrais sindicais brasileiras na formulação das políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, tanto do setor publico, quanto da iniciativa privada", conforme alerta Antônio Augusto de Queiróz, o Toninho do DIAP, assessor parlamentar do SINAL, no artigo "O papel estratégico das centrais pós-reconhecimento", publicado em 01.07.2008. Nele, o autor observa, quanto às centrais, que "esua importância e influência, por força das novas atribuições legais, transcendem ao Governo Lula."

Ou seja, sem um debate qualificado a respeito, que tem necessariamente, ao meu ver, que se iniciar na XXII AND, com o estabelecimento de um cronograma de discussão com a categoria (palestras, seminários, assembléias físicas, votações eletrônicas, etc.), a exemplo do que foi feito com o subsídio, que nos leve a um posicionamento da categoria até o início do ano que vem, para o próximo mandato do Sindicato.

Do contrário, poderemos estar condenando o sindicato a vagar no limbo do novo ambiente sindical brasileiro, no próximo mandato, sem qualquer efetividade quanto à influência das formulações de políticas públicas, desfazendo todos os projetos de uma maior aproximação com a sociedade brasileira, meta substancial da AND dos 20 anos do SINAL, em pré-discussão por aqui, centrada no tema "Maioridade e Cidadania".

Proposta de debates e aprovação, em duas etapas:

1º. inicia-se debate a respeito do novo ambiente sindical no Brasil, no contexto da Lei 11648/2008 e da reforma sindical em curso, com foco na filiação (ou não) do SINAL a uma central sindical;

2º. estabelece-se amplo debate com a categoria, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas, historiadores, políticos, advogados e cientistas políticos, no prazo de até 60 dias do fim da XXII AND;

3º. ato contínuo, encaminha-se proposta de debate amplo, a exemplo do item anterior e no mesmo prazo proposto, ao fórum das carreiras típicas de estado, com vistas a uma discussão e um posicionamento conjunto a respeito;

4º. encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para decisão por filiação (ou não) a uma central sindical;

5º. em caso afirmativo no resultado da votação eletrônica do item anterior, retoma-se de forma ampla o debate original com os filiados, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas e representantes das centrais sindicais legalizadas no País, agora com o objetivo de esclarecer a central sindical que melhor atenderia aos interesses técnicos e políticos dos funcionários de BC e filiados do SINAL, no prazo de até 120 dias do fim da XXII AND;

6º. ato contínuo, encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para a escolha da central sindical à qual o SINAL se filiará.

Getúlio

domingo, 5 de outubro de 2008

AND

O delegado eleito na sua base para representá-la na AND deve a ela respeito, representatividade e compromisso, com a participação e posições tomadas.

O delegado é nominalmente inscrito como representante daquela regional. No caso de não comparecer ou se retirar da plenária por algum motivo este deve saber que prejudica o quórum para votação de algumas matérias, como alterações no Estatuto, que exige 2/3 do número de delagados (e não dos presentes).

No caso de problemas de doenças, familiares, trabalho, podemos sugerir que a mesa aceite a substituição deste delegado, formalmente, desde que o suplente tenha sido eleito na base para tal. No caso de não comparecimento fortuito, acho que deveria ficar registrado nominalmente que tal delegado não votou, para que este possa prestar conta aos seus representados, além de, se for o caso de não participação, ressarcir o Sinal das despesas de viagem e hospedagem.

Precisamos estar cientes que a AND não é oportunidade para viajar por conta do Sinal mas sim oportunidade de fazer diferença no cenário sindical do Banco Central.

Jaqueline