segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Novo Ambiente Sindical

NOVO AMBIENTE SINDICAL: FILIAR-SE OU NÃO A UMA CENTRAL SINDICAL. (Getúlio - Sinal/BH))

Na verdade, enquanto servidores públicos, do ponto de vista legal, não temos como nos organizar em uma central sindical própria.

A Lei 11648/2008, que trata do reconhecimento formal das centrais sindicais, dispõe em seu art. 2º:

"Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I-filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;

II-filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;

III-filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV-filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei."

Dessa forma, entre outras dificuldades, para o disposto no item III acima - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica - o serviço público é considerado uma única atividade. Dependeríamos, então, de quatro outros ramos de atividade econômica. Uma central de servidores públicos portanto, do ponto de vista legal, é impossível.

A opção de nos reunirmos todos em uma única central, por segmento - por exemplo, servidores das carreiras típicas de Estado - passa por uma discussão política prévia em fórum específico, das CTES, no qual estamos engatinhando, senão patinando. Concordo que seria o ideal, mas envolve aspectos ligados às outras entidades das CTEs que fogem ao nosso controle.

Nosso tempo é curto e não dá mais pra adiar a abertura de discussão a respeito com a nossa categoria, o que muito provavelmente ocorrerá em duas etapas: se filiamos ou não a uma central sindical e, em caso positivo, a qual central nos filiaríamos.

Com a publicação da lei acima, "o movimento sindical ainda não se deu conta do papel estratégico que passam a jogar as centrais sindicais brasileiras na formulação das políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, tanto do setor publico, quanto da iniciativa privada", conforme alerta Antônio Augusto de Queiróz, o Toninho do DIAP, assessor parlamentar do SINAL, no artigo "O papel estratégico das centrais pós-reconhecimento", publicado em 01.07.2008. Nele, o autor observa, quanto às centrais, que "esua importância e influência, por força das novas atribuições legais, transcendem ao Governo Lula."

Ou seja, sem um debate qualificado a respeito, que tem necessariamente, ao meu ver, que se iniciar na XXII AND, com o estabelecimento de um cronograma de discussão com a categoria (palestras, seminários, assembléias físicas, votações eletrônicas, etc.), a exemplo do que foi feito com o subsídio, que nos leve a um posicionamento da categoria até o início do ano que vem, para o próximo mandato do Sindicato.

Do contrário, poderemos estar condenando o sindicato a vagar no limbo do novo ambiente sindical brasileiro, no próximo mandato, sem qualquer efetividade quanto à influência das formulações de políticas públicas, desfazendo todos os projetos de uma maior aproximação com a sociedade brasileira, meta substancial da AND dos 20 anos do SINAL, em pré-discussão por aqui, centrada no tema "Maioridade e Cidadania".

Proposta de debates e aprovação, em duas etapas:

1º. inicia-se debate a respeito do novo ambiente sindical no Brasil, no contexto da Lei 11648/2008 e da reforma sindical em curso, com foco na filiação (ou não) do SINAL a uma central sindical;

2º. estabelece-se amplo debate com a categoria, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas, historiadores, políticos, advogados e cientistas políticos, no prazo de até 60 dias do fim da XXII AND;

3º. ato contínuo, encaminha-se proposta de debate amplo, a exemplo do item anterior e no mesmo prazo proposto, ao fórum das carreiras típicas de estado, com vistas a uma discussão e um posicionamento conjunto a respeito;

4º. encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para decisão por filiação (ou não) a uma central sindical;

5º. em caso afirmativo no resultado da votação eletrônica do item anterior, retoma-se de forma ampla o debate original com os filiados, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas e representantes das centrais sindicais legalizadas no País, agora com o objetivo de esclarecer a central sindical que melhor atenderia aos interesses técnicos e políticos dos funcionários de BC e filiados do SINAL, no prazo de até 120 dias do fim da XXII AND;

6º. ato contínuo, encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para a escolha da central sindical à qual o SINAL se filiará.

Getúlio

2 comentários:

Anônimo disse...

Texto citado pelo Getúlio no comentário anterior

O PAPEL ESTRATÉGICO DAS CENTRAIS PÓS-RECONHECIMENTO

Por: Antônio Augusto de Queiroz*

Passado um mês da publicação da Lei 11.658/08, o movimento sindical ainda não se deu conta do papel estratégico que passam a jogar as centrais sindicais brasileiras na formulação das políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, tanto do setor publico, quanto da iniciativa privada. Sua importância e influência, por força das novas atribuições legais, transcendem ao Governo Lula.

Desde o Governo Sarney, amparadas no artigo 10 da Constituição, as centrais sindicais ocupavam importantes espaços de diálogo social, mas isto decorria mais da vontade política dos governantes, do que propriamente de obrigação de ordem legal.

Com a publicação da Lei 11.658, as centrais sindicais – que já gozavam de legitimidade e representatividade – ganharam poder político expresso na prerrogativa de coordenar a representação geral dos trabalhadores por intermédio de suas filiadas, além de participar de negociações em foruns, colegiados de órgãos públicos e de demais instâncias tripartites, nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Aparentemente, trata-se de simples coordenação, por intermédio de entidades filiadas, mas a leitura correta é outra. Caberá às centrais sindicais indicar, entre os seus filiados, aqueles que terão a responsabilidade de discutir, formular e negociar nas instâncias com poder de decisão em matéria trabalhista, previdenciária e sindicais, inclusive no que diz respeito aos servidores públicos.

Isto significa que filiar-se a uma central sindical passou a ser uma condição quase que indispensável para ter voz e voto nas instâncias de formulação de políticas públicas que realmente importam, independentemente do governante do dia.

É verdade que para os temas corporativos, que envolvam a relação bilateral – entre entidade sindical e empresa ou entre entidades sindicais representativas das categorias econômicas e profissionais – a prerrogativa continua sendo dos sindicatos, federações e confederações específicas.

Mas a grande política e os temas gerais – salário mínimo, previdência, legislação trabalhista e sindical, imposto de renda, política de saúde, educação, segurança, etc. – estão reservados às centrais, que, aliás, têm dado exemplo de maturidade e unidade política.

Com este texto não se pretende recomendar esta ou aquela central, mas apenas chamar a atenção para um dado da realidade. As centrais sindicais serão protagonistas na formulação de políticas públicas no mundo do trabalho, tanto pela legitimidade e representatividade, quanto por imperativo legal.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Anônimo disse...

O Toninho foi convidado pelo Grupo 3 a participar de um debate na AND sobre os caminhos do sindicalismo e como deveremos nos inserir.
Espero que o convite seja aceito e que possamos ter várias dúvidas esclarecidas.
O que não podemos no momento é deixar de incluir este assunto na nossa pauta.

Jaqueline