quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Centrais sindicais - o que temos com isso?

Este é um tema bem delicado para nós.

O Sinal não é partidário (Art. 4º do Estatuto), mesmo que muitos dos seus conselheiros o sejam. É um sindicato que se pauta pela defesa dos interesses dos seus filiados e da instituição Banco Central.

Entretanto, hoje os trabalhadores estão se organizando em federações, confederações de sindicatos e centrais sindicais. Trata-se de um fenômeno atual e que vem tomando espaço na mídia, no Governo e nas nossas avaliações.

O que temos com isso? Afinal, somos independentes...

Será mesmo? Será que não é a hora de nos reunirmos com nossos pares, outros servidores públicos, e formarmos um bloco para termos representatividade nesta nova realidade que se segue?

Temos que avaliar o cenário sindical atual e futuro e decidirmos que espaço queremos ocupar.

Qual seria o benefício de fazer parte de uma central sindical? Quais os prejuízos???

A discussão está posta e queremos a sua opinião!!!!

Grupo 3

2 comentários:

Anônimo disse...

As origens da organização dos trabalhadores no Brasil remonta ao início do século passado, com as primeiras agremiações de portuários, logo estendida às categorias industriais de então.

Após a Revolução de 30, os direitos dos trabalhadores e sua organização sindical independente foram consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, essa organização não contemplava o serviço público, também bastante moralizado à época com a instituição do concurso público.

A estrutura então concebida permitia que os trabalhadores se organizassem por categoria profissional, com um único sindicato em cada base territorial. Essa condição garante a democracia dentre os trabalhadores, uma vez que todos estão no mesmo sindicato e assim é possível aferir a vontade da maioria da categoria. Além disso fortalece a luta pelas reivindicações econômicas da categoria representada.

Outra conquista instituida com a CLT foi o imposto sindical. É esse instituto que garante os recursos financeiros para a organização dos trabalhadores, tornando o sindicato independente de favores ou acordos com os empregadores ou o governo.

Além da estrutura de base de cada categoria profissional, foi criada uma estrutura federativa e confederativa, congregando, respectivamente, sindicatos e federações de trabalhadores. Hoje existe mais de uma federação ou confederação por categoria na mesma base territorial, como é o caso do Condsef e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, ambas congregando federações em todo o território nacional.

No início dos anos 60 trabalhadores de diversas categorias se uniram no CGT - Comando Geral dos Trabalhadores, primeira central de fato, cujo programa era comum aos trabalhadores industriais e rurais, consubstanciado nas conhecidas Reformas de Base do governo Jango.

Com o golpe de 64 o CGT foi dissolvido e os sindicatos conheceram o regime de intervenção, revertido paulatinamente quando da redemocratização do país nos anos 80. Já em 83 os trabalhadores de diveras categorias, inclusive do serviço público com suas associações, realizaram o Conclat - Congresso das Classes Trabalhadoras, com o objetivo de resgatar os direitos do trabalho sob um Estado democrático de direito.

Em 1988 a Constituição cidadã reconheceu o direito dos servidores públicos à sindicalização.

Foi também o período em que as Centrais se formaram em nosso país, não de modo unitário como o CGT e o Conclat, mas atendendo à tese da pluralidade sindical (vários sindicatos - logo federações, confederações e centrais - na mesma base de trabalhadores de uma categoria)como forma de reconhecer a organização sindical de minoria ou oposições às direções eleitas dos sindicatos organizados.

Essa dicotomia de visões teve reflexos no nascente sindicalismo da área pública, sucedâneo de associações que ora representavam setores de categorias numa mesma cidade, ora organizavam o conjunto de uma categoria em todas as cidades (estadual ou federal, conforme a esfera de poder). Um conflito conhecido no Bacen, com a superposição em Brasília do Sindsep local.

É fato que as Centrais se consoliram em sete (seis reconhecidas por lei - CUT, CGTB, UGT, Força, CTB e Nova Central - mais a Conlutas, em estruturação).
As questões que atingem todos ou segmentos significativos do servidores são de atenção prioritária das centrais, como as convenções da OIT, o salário mínimo, a jornada máxima semanal, a geração de empregos e o fortalecimento do serviço público, dentre outras.

As regras de reconhecimento das Centrais incluem critérios como diversidade de categorias profissionais, número mínimo de filiados, distribuidos em todas as regiões do país, enfim, representatividade e integração entre os trabalhadores.

Por esse critério, essa forma superior da estrutura sindical brasileira não contempla uma central só de servidores públicos, mas garante uma secretaria do serviço público federal, por exemplo, se a Central comportar pelo menos 5 filiados para compo-la.

São assuntos para a AND definir como o Sinal pode se integrar com os demais sindicatos de carreiras típicas do Estado e com o conjunto dos trabalhadores, oferecendo e recebendo reconhecimento dos pleitos daqueles a quem, em última instância, prestamos o nosso serviço público.

XXII AND DO SINAL - Grupo 3 disse...

Penso que para nós o ideal seria uma central de servidores públicos ou pelo menos nos mantermos unidos às demais carreiras e fazermos parte da mesma central, se este for o caso.

Jaqueline