Reunião do Conselho Nacional
Texto atual:
Art. 30 - Compete ao Conselho Nacional:
§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
Texto proposto:
§ 1º. – As reuniões do Conselho Nacional serão instaladas e funcionarão com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
Justificativa: O texto atual está confuso e não é claro sobre o quorum de funcionamento do CN.
Juarez/Sinal-salvador
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
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