quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Eleição Direta no Sinal

Apesar de a plenária da última AND ter recomendado ao Conselho Nacional a realização de plebiscito com vistas à eleição direta para Presidente Nacional, a consulta não foi viabilizada em tempo hábil. Estamos às vésperas de mais uma edição da Assembléia Nacional Deliberativa, o que faz com que a discussão em torno do tema se acentue, como temos observado nas redes informais.

XXI AND - Item 12. Previsão de eleição direta para o SINAL Nacional*.

O tema é controverso e o grupo não chegou a uma conclusão, pelo que o remeteu à Plenária, para apreciação. A Plenária optou por não apreciar a matéria. Resultado da votação : 55 votos contra a apreciação, 13 votos a favor de apreciar e 05 abstenções.

Foi apresentada proposta de encaminhamento de recomendação ao Conselho Nacional para realização de plebiscito com vistas à eleição direta para Presidente Nacional, com ampla discussão junto à categoria. Resultado da votação: 47 votos a favor, 22 votos contra e 02 abstenções.



Estatuto

O artigo 31 do Estatuto dispõe sobre a eleição dos componentes da Diretoria Executiva Nacional, o que inclui o Presidente do SINAL.

Elegibilidade

São elegíveis os conselheiros nacionais e qualquer conselheiro regional, desde que indicado por seu Conselho.

Eleitores

Os conselheiros nacionais reunidos.

Forma de eleição

Majoritária (maioria simples)


Momento de eleição

Primeira reunião física do Conselho Nacional.


Por que o atual sistema eleitoral do SINAL é contestado?

O principal argumento de quem o contesta é a falta de representatividade no processo eleitoral. Primeiro porque, nesses 20 anos, só houve disputa pelo cargo de presidente em uma oportunidade, o que significa dizer que em nenhum outro processo existiu mais do que um candidato. Não porque o cargo não ensejasse disputa, mas porque havia uma composição de agentes prévia ao momento da eleição. Isso significaria um esvaziamento político das representações regionais menores, que, mesmo somadas, detêm menos votos no Conselho Regional.

O atual sistema é um modelo parlamentarista: quem tem mais força política no Conselho Nacional conduz o chefe da Executiva, chamado "presidente".


Quais outras opções se colocam? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas?

Há diversas formas de condução de um processo eleitoral. As mais difundidas são a eleição direta e o colégio eleitoral.

A eleição direta, como o nome indica, permite a participação imediata do filiado na escolha de seu dirigente máximo. O "porém" que se coloca é o fato de excelentes conselheiros regionais/nacionais sejam alijados da disputa, pois o bom trabalho que desenvolvem nem sempre tem a publicidade que merece.

Já o sistema de colégios eleitorais permite a participação mediata e regional do filiado, com a garantia de que a vontade da maioria será representada no órgão colegiado.

3 comentários:

XXII AND DO SINAL - Grupo 3 disse...

Encaminho proposta intermediária entre o sistema eletivo atual do SINAL e a eleição direta para presidente do Sindicato.
1º. Elegem-se os conselhos regionais, mediante Assembléia Geral Regional Ordinária, por votação eletrônica, até o dia 15 de abril dos anos ímpares.

2º. A partir dos conselheiros eleitos, de 16 a 30 de abril, faz-se a indicação das candidaturas.

3º. Após amplo debate nacional, realiza-se nova Assembléia Geral Regional Ordinária, com "prévias" em todas as regionais, mediante votação eletrônica, por intermédio da qual os filiados indicarão os votos de seus representantes regionais no Conselho Nacional.

4º. Na reunião do início de maio, o Conselho Nacional confirma os votos de suas bases regionais, elegendo o Presidente da Diretoria Executiva, que, em consequência, passa a ser o Presidente do Conselho Nacional e, por extensão, o Presidente do SINAL NACIONAL.


Justificativa:
Transformar a eleição do Presidente do SINAL num grande acontecimento político, com o pleno envolvimento e a participação intensa de seus filiados.


Vantagens:

- Não altera em nada a estrutura atual do Sindicato, não necessitando de qualquer grande mudança no Estatuto, mas apenas de pequenos ajustes.

- Mantém o conselho político do Sindicato com a prerrogativa de eleger a Diretoria Executiva Nacional, podendo modificá-la, no todo ou em parte, a qualquer tempo.

- Amplia a representavidade de cada um dos 17 votos no Conselho Nacional (4Rio, 3BSB, 3SP, 1BEL, 1FOR, 1REC, 1SAL, 1BHZ, 1CUR e 1POA)

- Cria-se um fato de grande densidade política, com o envolvimento e a participação do quadro afiliado em todo o País.



Observo, finalmente, que na eleição anterior para presidente do SINAL, em 2007, a regional de Porto Alegre trouxe uma experiência inovadora ao processo, consultando sua base a respeito, em assembléia, e indicando o voto de seu representante no Conselho Nacional.

Getúlio.

XXII AND DO SINAL - Grupo 3 disse...

A forma de eleição atual do Sinal é legítima, cada Conselho Regional, eleito diretamente pelos filiados, pode indicar ou eleger em assembléia, os indicados à eleição da Diretoria Executiva.
desta forma todas as regionais, mesmo as menores, tem a chance de concorrer podendo levar a sua indicação.
O Conselho Nacional, formado pelos presidentes regionais e mais um conselheiro por cada 500 filiados, irá avaliar e eleger a Diretoria Executiva na sua primeira reunião.

Não vejo vantagem, ainda, na eleição direta. A discussão está aberta!!!!

Jaqueline

JoseMRBernardo disse...

Prezados,

Eu também gostaria de apresentar uma proposta para a eleição do corpo diretivo do Sinal.

O sistema atual é “quase parlamentarista”.

Minha proposta é transformá-lo em um sistema parlamentarista bicameral.

Eleições nas Regionais

Conselho Regional

Cada regional elege, por votação direta de seus filiados, o Conselho Regional e o Conselho Fiscal Regional.

Os candidatos a conselheiros serão apresentados por uma legenda nacional(chapa ou partido) para concorrerem (ex. situação e oposição).

Obs.: Para que uma legenda possa concorrer às eleições regionais devem possuir candidatos em todas as regionais do Sinal.

Os votos (apenas um por filiado) poderão ser consignados diretamente ao candidato ou para a legenda.

As legendas conquistarão quantidade de cadeiras no conselho regional de acordo com o número de votos obtidos que serão ocupadas pelos candidatos mais votados ficando os demais como suplentes(votação proporcional).

Ex. A situação apresenta uma legenda encabeçada pelo seu candidato a presidente (o eleitor sabe, antecipadamente que será escolhido presidente pelo conselho caso tenha maioria de cadeiras) com todos os candidatos a conselheiros.
Da mesma forma, faz a oposição.
Quem ganhar a maioria simples das cadeiras no conselho vai eleger seu presidente que permanecerá lá enquanto mantiver essa maioria. Caso perca essa maioria (alguns o deixem de apoiar) a nova maioria, se qualificada(2/3 do conselho)pode apresentar um “voto de desconfiança” e ele terá de renunciar. O conselho elege outro conselheiro para a presidência (maioria simples). Se ninguém conseguir se manter o conselho é dissolvido e são convocadas novas eleições (normalmente após três votos de desconfiança).


Conselho Diretor Regional

O Conselho Regional elege por maioria simples o Conselho Diretor (Presidente, vice-presidente, Secretário, tesoureiro, etc.) entre seus conselheiros e filiados. Caindo o Presidente todos os diretores colocam seus cargos à disposição e podem ser reconduzidos ou não pelo conselho Regional.


Eleição Nacional


O Conselho Nacional

O Conselho Nacional será eleito pelo voto direto dos filiados regionais em sistema proporcional na proporção de 1 Conselheiro para cada 300 filiados ou fração.

O processo eleitoral é idêntico ao processo regional.

As legendas(situação e oposição) inscrevem candidatos para o Conselho Nacional entre seus conselheiros regionais eleitos anunciando quem será o Presidente do Conselho caso consiga a maioria das cadeiras.

Os filiados de todo o Brasil votam em seus representantes regionais para o Conselho Nacional conforme as chapas formadas por cada legenda.

O Conselho Nacional escolhe seu presidente (aquele nome que havia se apresentado como candidato a presidente na campanha política).

O Conselho Diretor Nacional:

O Presidente do Conselho Nacional e os presidentes das regionais (ou seus suplentes)formarão o Conselho Diretor Nacional (apenas um representante de cada regional). O CDN é o órgão executivo do Sinal e nomeia os diretores executivos entre filiados com capacidade técnica para exercer as funções específicas da diretoria.
O Presidente do Conselho Diretor Nacional é o representante legal do Sinal e presta contas ao Conselho Nacional.

Questões Bicamerais

Nas questões econômicas ou que envolvam despesas não orçamentárias e nos votos de desconfiança, o Conselho Nacional e o Conselho Diretor Nacional reúnem-se e votam em conjunto.

Justificativas:

Embora seja necessário efetuar grande alteração estatutária, o sistema parlamentarista é o que permite avaliar, o tempo todo, o respeito do governante pela vontade da maioria sem desprezar as minorias. Caso o governante tenha conduta não compatível com o cargo, perde o apoio popular e, por conseqüência, seu cargo. A substituição é feita de forma ágil e sem traumas.

José Manoel
Conselheiro Regional e Delegado na AND por Brasília